REGULAMENTO
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7ª COLHEITA DE VERSOS
REGULAMENTO GERAL
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A 7ª Colheita de Versos é uma iniciativa da Confraria do Tropeiro, com apoio do Instituto Humaniza e da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, e que tem como objetivos:
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Oferecer ao público em geral, poemas inéditos que exaltem os usos e costumes da população do Sul do Brasil, notadamente os traços terrunhos e regionais, além de aspectos históricos, antropológicos, sociais, culturais e dos elementos identitários do povo catarinense;
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Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da poesia regional;
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Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, amadrinhadores, apreciadores da arte poética, educadores e sociedade em geral;
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Fomentar a composição poética no ambiente estudantil, considerando a relevância deste instrumento como meio de enriquecimento e elevação intelectual da população;
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Incentivar a leitura e a escrita poética;
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Resgatar a história do Município de Fraiburgo;
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Promover a arte poética e a performance artística de adolescentes e jovens das escolas públicas municipais de Fraiburgo.
II – DO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º. A 7ª Colheita de Versos terá duas Etapas, sendo uma Estudantil e outra Geral, com inscrições abertas de 30 de março a 30 de junho de 2024, através da ficha de inscrição disponível no site do festival www.colheitadeversos.com.br.
§ 1º. A apresentação de palco da Etapa Geral, bem como a premiação da Etapa Estudantil e da Etapa Geral, que serão realizadas no dia 09 de novembro de 2024, a partir das 19h30min, no Centro Educacional Fraiburgo, situado à Rua Adalberto Burda, Centro, em Fraiburgo, SC.
§ 2º. O evento será transmitido ao vivo através das plataformas digitais.
III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Todos os poemas enviados ao Festival deverão ser escritos em língua portuguesa e inéditos, considerando-se ineditismo, a não participação em nenhum outro festival poético, e igualmente, que não tenha sido premiado, editado em obra física ou digital, ou ainda, que esteja disponível em qualquer tipo de mídia ou plataforma.
§ 1º. A denúncia pela ausência do ineditismo poderá ser levada a conhecimento da organização do festival, até a data limite 15 (quinze) dias após a divulgação dos poemas classificados.
§ 2º. Para efeito de composição se admite o uso de expressões em língua estrangeira, desde que correlatas à obra, em quantidades mínimas que não superem o contexto geral do poema em língua portuguesa.
Art. 4º. A participação do Festival se dará na Etapa Estudantil ou na Etapa Geral.
Art. 5º. A Etapa Estudantil será voltada para alunos das escolas públicas municipais de Fraiburgo, matriculados no 7º, 8º ou 9º anos do Ensino Fundamental 2.
§ 1º. Na Etapa Estudantil do Festival serão selecionadas 10 poemas, sendo 05 para a Temática Livre e 05 para o Tema Especial.
§ 2º. O Tema Especial para a 7ª Colheita de Versos na fase estudantil é a “história do Município de Fraiburgo”.
§ 3º. Recomenda-se como referência para redação do Tema Especial, o histórico contido no site do festival: www.colheitadeversos.com.br.
§ 4º. A produtora do Festival promoverá palestras de composição poética nas escolas e para as classes contempladas neste projeto, conforme programação e sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Fraiburgo.
Art. 6º. A Etapa Geral da 7ª Colheita de Versos será aberta para poetas de todo o país, e para declamadores e amadrinhadores escolhidos pelos poetas classificados, com as especificações contidas neste edital.
§ 1º. Na Etapa Geral serão selecionados 15 poemas, sendo 10 para o Tema Livre e 05 para o Tema Especial.
§ 2º. No Tema Livre, 03 vagas das 10 poesias a serem classificadas, serão reservadas a poetas de Santa Catarina, e 07 de ampla concorrência para poetas de todo país.
§ 3º. Considera-se poeta ou poetisa de Santa Catarina, aqueles nascidos no Estado.
§ 4º. No Tema Especial, as 05 poesias serão de ampla concorrência, independendo da origem do autor.
QUADRO DE VAGAS
Etapa Geral
Tema Livre 10 poemas 07 vagas de ampla concorrência
03 vagas para poetas de Santa Catarina
Tema Especial (A história do Município de Fraiburgo) 05 vagas de ampla concorrência
TOTAL 15 poemas
QUADRO DE VAGAS
Estudantil
Tema Livre 05 vagas de ampla concorrência
Tema Especial (A história do Município de Fraiburgo) 05 vagas de ampla concorrência
TOTAL 10 poemas
Art. 7º. Não poderão participar do Festival, os integrantes da Confraria do Tropeiro, os colaboradores e diretores do Instituto Humaniza, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais e os cargos a eles equiparados da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, bem como, seus ascendentes, descendentes ou parentes até o 3º grau de parentesco, em linha reta ou colateral.
Art. 8º. Os poetas poderão concorrer com apenas 01 poema na Etapa Estudantil, e até 05 poemas na Etapa Geral.
Parágrafo único. Em ambas as etapas, será classificado apenas 1 (um) poema de cada autor, individualmente ou em parceria.
Art. 9º. Na Etapa Geral do Festival, cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia em palco, conjunta ou isoladamente.
Parágrafo único. É proibida a leitura de parte ou da íntegra do poema em palco, bem como o uso de ponto eletrônico.
Art. 10. Na Etapa Geral do Festival, cada amadrinhador poderá acompanhar até 02 (dois) poemas na noite do festival, conjunta ou isoladamente.
§ 1º. Caso o amadrinhador declame um poema, o limite previsto no caput deste artigo fica reduzido à metade.
§ 2º. Fica vedado ao declamador, amadrinhar a própria declamação.
§ 3º. O amadrinhador poderá ser premiado por apenas uma apresentação.
Art. 11. É obrigatório em palco, para o declamador e o amadrinhador, o uso de indumentária característica da cultura manifestada no poema declamado, com especial ênfase para o traje gaúcho, tropeiro, biriva ou caboclo, de acordo com os usos e costumes de cada grupo social.
Parágrafo único. Para poemas que representem temas indígenas, afro-brasileiros ou ainda de migração europeia (açoriana, espanhola, italiana, alemã, polonesa e francesa), será admitida a caracterização da indumentária de acordo com os trajes folclóricos de cada etnia.
Art. 12. A participação no Festival comportará a manifestação poética em suas mais diversas formas de expressão, desde que inéditos, e que:
I - Não promovam apologia política;
II - Não estimulem a discriminação, sob qualquer forma ou pretexto;
III - Não promovam apologia ao crime;
IV - Estimulem a formação de valores éticos e morais, necessários ao desenvolvimento de uma sociedade justa e fraterna;
V - Exaltem a cultura, a história, o povo e os usos e costumes da região Sul do Brasil.
Art. 13. Ambas as Etapas do festival serão divididas em dois segmentos: Tema Livre e Tema Especial.
§ 1º. O Tema Livre poderá versar sobre qualquer assunto, cuja temática se identifique com os usos e costumes da população do Sul do Brasil, notadamente os traços terrunhos e regionais, além de aspectos históricos, antropológicos, folclóricos, sociais, culturais e dos elementos identitários do povo catarinense, gaúcho e paranaense.
§ 2º. O Tema Especial para esta edição, versará sobre a história do Município de Fraiburgo, respeitando as mesmas diretrizes anteriormente estabelecidas para o Tema Livre, mas com o viés específico do assunto proposto.
§ 3º. Para efeito de linha de pesquisa, serão indicadas obras de referência do tema, além da disponibilização no site oficial do festival (www.colheitadeversos.com.br), do histórico detalhado do Município.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. As inscrições serão feitas exclusivamente através da ficha disponível no site do festival (www.colheitadeversos.com.br) devidamente preenchida e salva em formato PDF, dispensada a assinatura, servindo o e-mail de inscrição como manifestação de vontade do participante.
§ 1º. O arquivo contendo o poema deve ser enviado em formato PDF, digitado em fonte Calibri, tamanho 12, espaço 1,5, em coluna única, contendo apenas o nome do poema e o texto do poema.
§ 2º. Será obrigatório o envio de uma ficha de inscrição para cada poema inscrito.
§ 3º. As inscrições serão aceitas de 30 de março a 30 de junho de 2024.
§ 4º. O envio do poema fora das especificações contidas neste edital, acarretará sua desclassificação.
§ 5º. Cada poeta ou poetisa inscrito para a Etapa Geral do festival, ao subscrever a ficha de inscrição e caso tenha sua obra classificada, se obriga pela inscrição a participar de uma entrevista remota a ser conduzida pela produtora do Festival. A entrevista será editada no formato de uma oficina de arte poética, e será distribuída nas plataformas digitais, no âmbito do projeto da Colheita de Versos.
§ 6º. No período assinalado pela Organização do evento, os participantes classificados deverão atender às requisições de documentos, o envio de autorizações e ainda, do arquivo WAV contendo o poema e seu amadrinhamento com ótima qualidade de gravação, sob pena de desclassificação.
§ 7º. A ficha de inscrição e o poema devem ser encaminhados até às 23h59min do dia 30 de junho de 2024, para o e-mail colheitadeversos.fb@gmail.com.
V – DA SELEÇÃO
Art. 15. A Comissão Avaliadora para a 7ª Colheita de Versos é constituída pelo poeta e declamador Pedro Júnior da Fontoura, pela declamadora Liliana Cardoso e pelo pesquisador e declamador Giovani Primieri.
Art. 16. De 1º julho a 30 de agosto de 2024, a Comissão Avaliadora se reunirá e fará a seleção dos 10 poemas da Etapa Estudantil e dos 15 poemas da Etapa Geral.
§ 1º. O resultado oficial dos poemas classificados será divulgado no dia 1º de setembro de 2024 no site do Festival (www.colheitadeversos.com.br), e nos perfis do Facebook e do Instagram da Colheita de Versos.
Parágrafo único. Desde a inscrição no evento até a apresentação em palco, é terminantemente proibida a divulgação do poema em qualquer meio, gerando a desclassificação imediata em caso de violação deste requisito.
Art. 17. São critérios a serem avaliados pela Comissão, para seleção dos poemas, o conteúdo, a originalidade, a qualidade poética e a fidelidade aos objetivos propostos neste Edital.
Art. 18. Serão selecionados ainda, 5 suplentes em cada categoria, para substituição de eventuais desistências ou desclassificações.
VI – DA PRODUÇÃO DAS MÍDIAS
Art. 19. Cada poeta classificado para a Etapa Geral será responsável pela escolha de seu declamador e do amadrinhador que irá acompanha-lo em palco, e igualmente, que irão interpretar o poema para gravação em áudio.
§ 1º. O declamador e o amadrinhador que apresentarão a obra em palco, devem ser os mesmos para gravação em mídia.
§ 2º. A duração do áudio não deve exceder 8 minutos, e a apresentação em palco não poderá exceder a 10 (dez) minutos.
Art. 20. Os poemas classificados para a Etapa Estudantil, serão gravados em estúdio por declamadores e amadrinhadores contratados pela promotora do Festival, para distribuição pública.
Art. 21. Os concorrentes (sejam eles poetas, declamadores ou amadrinhadores), que tiverem suas obras selecionadas para a 7ª Colheita de Versos, cedem automaticamente à promotora do evento, os direitos de uso dos trabalhos inscritos, de som e imagem, autorizando a gravação em áudio e imagem, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos na legislação de regência.
Parágrafo Único. O responsável pela inscrição da obra será o único encarregado de promover os repasses financeiros e pagamentos à equipe, bem como, pelos eventuais recebimentos de prêmios, podendo indicar seu substituto legal para o dia do evento, através de autorização específica.
VI – DA AVALIAÇÃO EM PALCO
Art. 22. Na data de apresentação em palco do Festival, a Comissão Avaliadora escolherá entre as 15 apresentações da Etapa Geral:
I – 1º lugar Melhor Poema;
II – 2º lugar Melhor Poema;
III – 3º lugar Melhor Poema;
IV – 1º lugar Melhor Declamador;
V – 2º lugar Melhor Declamador;
VI – 3º lugar Melhor Declamador;
VII – 1º lugar Melhor Amadrinhador;
VIII – 2º lugar Melhor Amadrinhador;
IX – 3º lugar Melhor Amadrinhador;
X – Melhor Poema Tema Especial (único).
Art. 23. Os quesitos para avaliação serão os seguintes:
I – Para a composição poética serão observados criatividade, originalidade, o uso de figuras de linguagem, construção poética e correção linguística;
II – Para a composição poética do tema especial, os mesmos critérios previstos no inciso I deste artigo, além da fidelidade ao tema proposto;
III – Para a declamação, serão observados impostação, dicção e inflexão de voz, expressão corporal e facial, transmissão da mensagem, interação com o texto, interpretação do poema, postura cênica e fidelidade ao texto;
IV – Para o amadrinhamento serão observados criatividade do arranjo, execução, harmonia instrumental e adequação ao verso.
VII – DA AJUDA DE CUSTO E DA PREMIAÇÃO
Art. 24. Os 15 poemas selecionados para a Etapa Geral do Festival, receberão como ajuda de custo para produção da gravação em estúdio e para apresentação em palco no dia do Festival, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por transferência bancária, para o titular da inscrição.
Art. 25. Os 10 poemas selecionados para a Etapa Estudantil do Festival, receberão como prêmio, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por transferência bancária para o titular da inscrição ou adulto responsável, e a Medalha “Colheita Estudantil”.
Art. 26. Além da ajuda de custo pelo poema classificado, serão premiados com o troféu “Colheita de Versos”, as seguintes categorias:
I – Colheita de Ouro: 1º lugar Melhor Poema;
II – Colheita de Prata: 2º lugar Melhor Poema;
III – Colheita de Bronze: 3º lugar Melhor Poema;
IV – Colheita de Ouro: 1º lugar Melhor Declamador;
V – Colheita de Prata: 2º lugar Melhor Declamador;
VI – Colheita de Bronze: 3º lugar Melhor Declamador;
VII – Colheita de Ouro: 1º lugar Melhor Amadrinhador;
VIII – Colheita de Prata: 2º lugar Melhor Amadrinhador;
IX – Colheita de Bronze: 3º lugar Melhor Amadrinhador;
X – Colheita Especial: Melhor Poema Tema Especial.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Fica assegurado à promotora do evento, o direito de divulgar as obras poéticas conforme entender conveniente, promovendo a edição de livreto contendo os poemas classificados, distribuindo álbuns digitais, veiculando fotos e publicando vídeos do festival, reservando-se os direitos autorais, nos termos da legislação vigente.
Art. 28. O declamador e o amadrinhador que se apresentarem no festival cedem à Confraria do Tropeiro o direito de uso das imagens para materiais de divulgação do festival, assim como todos os inscritos autorizam a divulgação de seus nomes como participantes do festival.
Art. 29. A partir da seleção dos poemas, a coordenação do Festival instituíra grupo de aplicativo de mensagens, onde serão inseridos todos os responsáveis pela inscrição, e que servirá como canal oficial de comunicação entre a organização do evento e os participantes.
Art. 30. O teste de som será realizado no dia do evento, mediante agendamento prévio, e informado aos participantes por meio de aplicativo de mensagem.
Parágrafo único. É obrigatória a participação no teste de som, sob pena de desclassificação.
Art. 31. A ausência do declamador ou do amadrinhador no momento do início do Festival, e ainda, a falta de urbanidade com os membros da organização ou demais participantes do evento, ou a conduta reprovável mantida no ambiente do Festival, pelo poeta, declamador ou do amadrinhador, acarretará a desclassificação do poema, do evento.
Art. 32. A remessa da ficha de inscrição eletrônica e do poema, implica na aceitação tácita de todas as condições expressas nesse regulamento.
Art. 33. As deliberações da Comissão Avaliadora e da organização são soberanas, e não admitem revisão.
Art. 34. Os casos omissos deste regulamento serão decididos em comum acordo pela Confraria do Tropeiro e Instituto Humaniza.
Fraiburgo, 30 de março de 2024.
FRANCIELA RANSOLIN
Coordenadora Geral
OSMAR RANSOLIN
Produtor
MAGNA BARPP
Coordenadora Técnica